ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Equipamento de proteção individual (EPI) como máscara de solda e luvas

O adicional de insalubridade é um direito garantido a todo trabalhador que exerce suas funções em um ambiente com agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em lei. Essa é uma forma de compensação financeira pelo risco ao qual o profissional está exposto diariamente.

Você trabalhou em locais com barulho excessivo, produtos químicos, poeira, calor ou frio intensos? Essas e outras condições semelhantes podem gerar o direito a um adicional sobre o salário mínimo. O valor varia conforme o grau do risco, podendo ser de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo).

É importante saber que, mesmo que a empresa forneça Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), o direito ao adicional pode persistir se esses equipamentos não eliminarem completamente o risco. Se você nunca recebeu esse valor, saiba que é possível cobrar os pagamentos retroativamente.

Seu trabalho não pode prejudicar sua saúde sem a devida compensação. Se você acredita que se enquadra nessa situação, conte comigo para reivindicar o que é seu por direito!

Trabalha ou trabalhou em um ambiente insalubre e nunca recebeu o adicional? Vamos verificar seus direitos.

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